Peticionário possui o benefício de aposentadoria por invalidez, sendo o segurado acometido de doença crônica - CONFIRA!
DetalhesÉ sabido que a concessão de benefícios previdenciários requer o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei - CONFIRA!
DetalhesA segurada solicita a remarcação do Pedido de Prorrogação Judicial do benefício - CONFIRA!
DetalhesA segurada requereu administrativamente o benefício, tendo este sido deferido - CONFIRA!
DetalhesVem requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que se encontra impossibilitado - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
DetalhesA autora comprovadamente exerceu atividade rural, o que lhe credencia para o recebimento do benefício como segurada especial - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesRequer, o pagamento das prestações no período compreendido entre a data do óbito e a data da concessão administrativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesRequer, fixar a data do início do benefício de pensão por morte desde data do óbito, bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente deixa de recolher o respectivo preparo porquanto incabível na presente hipótese - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
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