O Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja procedida à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem, uma vez que o requerido não mais reside na comarca - CONFIRA
DetalhesO réu, embora tendo sido autuado, não respeitou o auto de infração e embargo - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer mais que os citados advogados continuem no exercício do referido mandato - CONFIRA!
DetalhesA inventariante não providenciou sequer a avaliação dos bens do espólio, com evidentes prejuízos aos demais herdeiros - CONFIRA!
DetalhesSobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
DetalhesO Requerente de maneira falaciosa desvirtuou a verdade dos fatos, como não contou toda a verdade e como os fatos realmente ocorreram - CONFIRA!
DetalhesNo entanto a habilitante não observou o prazo limite, apresentando o pedido de habilitação quando já decorridos - CONFIRA!
DetalhesNão é de competência legal da autoridade coatora praticar o ato de fechamento do seu comércio - CONFIRA!
DetalhesRequer a publicação de editais e não comparecendo o verdadeiro proprietário, que sejam os bens avaliados e vendidos - CONFIRA!
DetalhesNão há nada que impeça a concessão de liberdade provisória ao Requerente - CONFIRA!
DetalhesA Requerente suportou tais agressões e até ameaças, no limite do suportável, não tendo mais condições de continuar assim - CONFIRA!
DetalhesO requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFI
DetalhesFicou acordado também, que se o pagamento da primeira parcela não fosse efetuado, a segunda ficaria automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesAté hoje, a peticionária encontra-se desolada, em função de não saber o que aconteceu com seu filho - CONFIRA!
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