Apresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesTodas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
DetalhesApresenta a proposta de prestação de serviços de coleta, transporte e destinação legal, c detalhes operacionais, legais e comerciais.
DetalhesRequer seja determinada a expedição de mandado de Reforço de Penhora, devendo recair sobre os tubos de concreto - CONFIRA!
DetalhesNão foram incluídas no cálculo as despesas pagas pelo exequente para a realização da arrematação - CONFIRA!
DetalhesEncontram-se aprazadas as datas para a arrematação dos bens penhorados - CONFIRA!
DetalhesO réu é devedor da União, conforme comprova a Certidão de Dívida Ativa - CONFIRA!
DetalhesSe o credor dos alimentos, vier a casar ou conviver em concubinato puro com outrem, exonerará o devedor - CONFIRA!
DetalhesNo acordo homologado foram decididos todos os termos da separação, dentre eles a estipulação de uma pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesDeseja, a requerente, regularizar a situação do adolescente do qual tem a guarda e responsabilidade somente de fato - CONFIRA!
DetalhesA habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo - CONFIRA!
DetalhesO autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
DetalhesO autor é pobre na acepção jurídica da palavra e está desempregado, portanto sem condições de arcar com as custas processuais - CONFIRA!
DetalhesO autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
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