Formaliza o interesse do arrendatário na aquisição do imóvel rural, garantindo seu direito de preferência em caso de venda.
DetalhesSolicita a inclusão de frequência em cultos religiosos na programação permitida pela tornozeleira eletrônica de um preso em liberdade vigilada.
DetalhesFormaliza o consentimento voluntário do paciente para internação em clínica terapêutica, assegurando seus direitos e cumprindo exigências legais
DetalhesA paciente, foi submetida a uma curetagem pela médica acima denominada, em consequência da intervenção sofreu lesões no útero - CONFIRA!
DetalhesA Autora teve contra si lavrado o auto de infração por Agentes Fiscais de Rendas, cuja proposição exige o pagamento de ICMS - CONFIRA!
DetalhesRecalcitrando no desrespeito às solicitações levadas a efeito pelo Ministério Público Federal, no regular exercício de suas atribuições - CONF
DetalhesCitação da FUNDAÇÃO em reclamatórias trabalhistas, com a concreta possibilidade de revelia - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, finalmente, seja a presente ação declarada procedente para constituir, a servidão de que trata - CONFIRA!
DetalhesRequer digne-se Vossa Excelência mandar citar o expropriado no endereço antes indicado - CONFIRA!
DetalhesMandar citar o Município na pessoa de seu representante legal, por todos os termos desta ação, para contestá-la - CONFIRA!
DetalhesSeja o Expropriante "imitido provisoriamente na posse", independente da citação dos réus - CONFIRA!
DetalhesProtesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente documental - CONFIRA!
DetalhesRequer, após a concessão liminar de imissão na posse da área de terras aqui requerida - CONFIRA!
DetalhesOs Agravados alegam, em síntese, que são professores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer a Empresa atribua efeito suspensivo ao presente recurso, tendo-se em vista não só a presunção de legalidade do ato - CONFIRA!
DetalhesA agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante - CONFIRA!
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