A Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida alguns bens - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi adquirido pelos requerentes, em decorrência de carta de arrematação - CONFIRA!
DetalhesInobstante tenha adquirido a propriedade, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus - CONFIRA!
DetalhesO autor tem direito a indenização, ante à violação de direito de personalidade, direito essencial à pessoa humana - CONFIRA!
DetalhesPor estar visivelmente embriagado, o motorista, após o acidente, abandonou o veículo e desapareceu - CONFIRA!
DetalhesNão se acredita que sua situação esteja insustentável como prega, já que não arrendou as terras que recebeu de herança - CONFIRA!
DetalhesCom seu agir culposo causou o demandado danos de grande monta no veículo do autor - CONFIRA!
DetalhesO croqui do acidente elaborado pelas autoridades competentes demonstra claramente a culpa da Requerida - CONFIRA!
DetalhesApós o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi - CONFIRA!
DetalhesÉ certo que o Réu ao obrigar o Autor a deixar seus pertences sob seus cuidados assumiu a condição de depositário do bem - CONFIRA!
DetalhesOs danos sofridos pelo caminhão da requerente foram de relativa monta e suportados, em parte, pela sua seguradora - CONFIRA!
DetalhesA morte da vítima veio a privar a requerente e seus dois filhos menores - CONFIRA!
DetalhesAo chegar no caixa, outra surpresa ocorreu, pois a atendente não registrou uma peça de roupa e colocou na sacola com o lacre - CONFIRA!
DetalhesA indenização por injúria ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido - CONFIRA!
DetalhesO requerente sofreu grandes prejuízos de ordem material e moral, haja vista que assumiu dívidas com a constituição de advogado - CONFIRA!
DetalhesApós as difamações firmadas pelo primeiro requerido, houve drástica redução de público nos bailes acarretando prejuízos - CONFIRA!
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