o reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesComparecer ao local de trabalho para cumprir jornada contratual acompanhada de pessoa estranha aos quadros funcionais - CONFIRA!
DetalhesO requerido, não possui mais domicílio no endereço indicado nos autos, encontrando-se em local e lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a dispensa da prestação da hipoteca legal, para que possa entrar em exercício desde logo - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar locatário-réu e fiadores-réus, solidariamente, no pagamento do débito composto pelos alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesSirvo-me da presente para, nos termos, da mesma lei, notificá-la para substituir a garantia, sob pena de infração legal e consequente despejo - CON
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesO autor sustenta que as alegações deflagradas pela parte ré ao longo do processo são equivocadas e desprovidas de veracidade - CONFIRA!
DetalhesO endereço encontra-se correto, sendo que o imóvel, por localizar-se na esquina das duas ruas, pode ser caracterizado nos dois endereços-CONFIRA!
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