o réu efetuou três disparos de arma de fogo e esses ferimentos foram a causa da morte da vítima - CONFIRA!
DetalhesSegundo foi apurado, no dia dos fatos o querelado, encontrando-se em estado de embriaguez, chutou e esmurrou o muro - CONFIRA!
DetalhesO indiciado foi abordado por policiais rodoviários, apresentando seus documentos pessoais e a carteira de habilitação falsa - CONFIRA!
DetalhesDiante dos fundamentos, requer seja julgada procedente a exceção e seja determinada a substituição do Curador de Ausentes - CONFIRA!
DetalhesDesse modo, configurada a desobediência à Ordem Judicial atitude arbitrária e inconsequente - CONFIRA!
DetalhesO paciente encontra-se recolhido, por força de prisão em flagrante, devido a eventual transgressão das normas contidas - CONFIRA!
DetalhesCaracterizado o constrangimento ilegal que estão a sofrer, ante a total ausência dos pressupostos fáticos e jurídicos - CONFIRA!
DetalhesRequer e espera o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal - CONFIRA!
DetalhesTalvez essa seja a dor maior: o desamparo, o desespero, no momento mais angustiante de sua vida - CONFIRA!
DetalhesOs motivos acima relacionados ocasionaram a aposentadoria prematura do autor em decorrência de todos estes problemas - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, por ser ex-presidiário, o Reclamante não possui título de eleitor liberado, pois ainda deve pena pecuniária - CONFIRA!
DetalhesA suspensão será anotada na CTPS. Porém, a anotação será feita caso a caso, conforme a disponibilidade do Empregado - CONFIRA!
DetalhesEm todos os casos é muito importante fazer o estudo de viabilidade das ações - CONFIRA!
DetalhesCaso o contratante desista da ação, serão devidos honorários a serem arbitrados judicialmente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer expedição de novo ato convocatório para prestação de declarações no âmbito do processo - CONFIRA!
DetalhesTem poderes, para reconhecer a procedência do pedido em que se funda a ação, desistir, levantar depósitos judiciais, receber - CONFIRA!
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