A requerente foi buscar seu automóvel, pensando que já estava reparado, mas constatou que os defeitos ainda persistiam - CONFIRA!
DetalhesA pedido do condomínio-autor foi realizada uma perícia extrajudicial, executada por dois engenheiros regularmente habilitados - CONFIRA!
DetalhesEm momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
DetalhesO marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
DetalhesO autor acertou mediante contratação verbal com o ora réu, os serviços de pintura das paredes, a limpeza do assoalho - CONFIRA!
DetalhesAutora foi surpreendida com a notícia de que seus bens seriam penhorados no processo de execução de título executivo extrajudicial - CONFIRA!
DetalhesO Autor, alegando estar ameaçado de invasão em sua propriedade, por parte do Contestante - CONFIRA!
DetalhesPor todos os fatos expostos no processo, requereu-se, ante a ilegitimidade da parte autora - CONFIRA!
DetalhesO autor do presente incidente, deixou de relacionar os seguintes bens que se encontram em outro Estado da federação - CONFIRA!
DetalhesO Autor, ocupou indevidamente terreno do Réu, que, estava viajando quando ocorreu a referida ocupação - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesPor ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
DetalhesO Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesO Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
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