O autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
DetalhesDe fato, nenhum contrato de locação escrito ou verbal foi celebrado entre Autor e Réu - CONFIRA!
DetalhesCom seu agir culposo causou o demandado danos de grande monta no veículo do autor - CONFIRA!
DetalhesO croqui do acidente elaborado pelas autoridades competentes demonstra claramente a culpa da Requerida - CONFIRA!
DetalhesApós o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi - CONFIRA!
DetalhesFace a não desocupação do imóvel, alternativa outra não restou à Autora senão a de ingressar com Ação de Despejo - CONFIRA!
DetalhesFato é que o título de crédito foi apresentado ao banco sacado que o devolveu declarando insuficiência de fundos - CONFIRA!
DetalhesÉ certo que o Réu ao obrigar o Autor a deixar seus pertences sob seus cuidados assumiu a condição de depositário do bem - CONFIRA!
DetalhesAo desembarcar em seu destino, a Autora dirigiu-se ao local de retirada das bagagens e lá esperou por mais de uma - CONFIRA!
DetalhesO autor exerceu suas funções por 15 anos vindo a apresentar profundo e irreparável trauma acústico bilateral em grau elevado - CONFIRA!
DetalhesA Autora, assim, não movimentava sua conta, a não ser quando seus créditos eram depositados na sua conta corrente - CONFIRA!
DetalhesServe a presente para requerer a condenação da Requerida a indenizar ao Autor o valor total do veículo - CONFIRA!
DetalhesRegistra formalmente o comparecimento e a prestação de serviço autônomo por diarista, sem vínculo empregatício, em data e horário específicos.
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