Empresa comunica ao funcionário sobre o dia, horário e local da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
DetalhesA reclamante interrompeu o contrato de trabalho sem qualquer motivo, sem até mesmo despedir formalmente o reclamante. CONFIRA!
DetalhesAviso prévio para as formalidades exigidas para a rescisão do contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesLembramos o senhor, que esta prática pode constituir em rescisão de contrato de trabalho por justa causa - CONFIRA!
DetalhesO Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão - CONFIRA!
DetalhesModelo de Pedido para a Secretaria Prefeitura para ceder suporte médico com ambulância durante todo o período do evento.
DetalhesModelo para fins de atividade turísticas turista declara quais lugares visitará, cidades do país descrito durante período especificado.
DetalhesRequerer, por motivo de férias laborais, que o período de prestação de serviço à comunidade, possa ser cumprido em data posterior - CONFIRA!
DetalhesApesar da manutenção ininterrupta do benefício, a segurada não recebeu os valores referentes ao período - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesModelo onde solicita estágio trabalho não remunerado na Instituição descrita, estando ciente que é sem vínculo empregatício - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesModelo onde pedido da aplicação da cláusula resolutiva do compromisso e de reintegração, pelo atraso no pagamento das prestações.
DetalhesModelo solicita ao empregador, nos termos do art. 143 da CLT, período de férias em abono pecuniário - CONFIRA!
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