Fui informado de que não poderia me utilizar dos benefícios do plano de saúde, em virtude de atraso no pagamento - CONFIRA!
DetalhesVenho, solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
DetalhesRecebi a informação de que o contrato estava rescindido, e que a partir daquele momento, não poderia mais me utilizar dos serviços - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho - CONFIRA!
DetalhesModelo onde abrange Alojamento, Alimentação, Higiene, Tratamento de roupas, Assistência Médica, Enfermagem, Apoio Psico-social, etc.
DetalhesModelo de Formulário - Ficha para Efetivar o Pedido de Marcação da consulta - CONFIRA!
DetalhesModelo onde atesto para os fins de direito que é portador da deficiência, CID xx, sendo compatível a deficiência com as atribuições do cargo.
DetalhesModelo onde empresa apresenta Mandado de Segurança contra autoridade coatora que concedeu tutela de urgência para restabelecer a assistência médic
DetalhesModelo de assistência médica com unidades de atendimento móveis equipadas e com profissionais devidamente habilitados e qualificados.
DetalhesModelo onde requerente pleiteia abrimento de inquérito para apuração de imperícia médica em submissão de paciente grávida à curetagem.
DetalhesModelo onde colégio contrata Clínica Médica Pediátrica para prestar serviços médicos e ambulatoriais aos seus alunos.
DetalhesModelo onde presta assessoria médica aos funcionários da contratante, realização de seminários, palestras sobre assuntos de saúde, etc.
DetalhesModelo onde Empresa é contratada pelo cliente para lhe prestar serviços de saúde, por meio de médicos conveniados.
DetalhesO Contratante vem por meio deste solicitar a entrega da cópia do contrato - CONFIRA!
DetalhesO objeto da presente ação é permitir a terapia e a pesquisa médica e científica relativa a células tronco. CONFIRA!
DetalhesProtesta desde já pela apresentação de quesitos suplementares durante a perícia. CONFIRA!
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