Formaliza o arrendamento de chalés para hospedagem temporária, estabelecendo direitos, deveres, garantias e regras claras entre as partes pelo prazo
DetalhesDiante desta exposição de fatos, tendo ocorrido à revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide - CONFIRA!
DetalhesA ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a solicitação de alta voluntária pelo paciente, isentando a clínica de responsabilidades decorrentes da interrupção do tratamento.
DetalhesSolicita anulação do registro de paternidade e a retificação da certidão de nascimento devido à ausência de vínculo biológico comprovado.
DetalhesFormaliza reconhece copropriedade de um veículo automotor entre duas partes, garantindo direitos e responsabilidades mútuas.
DetalhesO Denunciado, de forma reincidente, estaria transportando, sem a devida Licença Ambiental - CONFIRA!
DetalhesO autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação - CONFIRA!
DetalhesFoi-lhe deferido o direito de receber a quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus - CONFIRA!
DetalhesNão restou outra alternativa aos autores, senão a propositura da presente ação de Desapropriação Indireta - CONFIRA!
DetalhesO Autor lhe solicitou que desocupasse o imóvel, sem sucesso, consentindo assim, de forma verbal - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de motorista de caminhão autônomo, com remuneração por viagem, sem vínculo empregatício.
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
DetalhesTodas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
DetalhesFace a não desocupação do imóvel, alternativa outra não restou à Autora senão a de ingressar com Ação de Despejo - CONFIRA!
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