Em não comparecendo, sejam penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e seus acessórios - CONFIRA!
DetalhesOs então Autores, todavia, não cumpriram voluntariamente com a obrigação relativa ao pagamento dos honorários - CONFIRA!
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesTodas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
DetalhesNão foram incluídas no cálculo as despesas pagas pelo exequente para a realização da arrematação - CONFIRA!
DetalhesEm caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora no rosto do processo - CONFIRA!
DetalhesSe o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada - CONFIRA!
DetalhesO autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
DetalhesA Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida alguns bens - CONFIRA!
DetalhesAo chegar no caixa, outra surpresa ocorreu, pois a atendente não registrou uma peça de roupa e colocou na sacola com o lacre - CONFIRA!
DetalhesAs testemunhas, afirmaram que o motorista do veículo causador do acidente, não tomou as precauções necessárias - CONFIRA!
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