Considerando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão pelos Loteadores - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesAs chaves serão devolvidas, ficando o imóvel, desde já, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm razão do contrato de locação, concede ao locador, o direito de preferência para aquisição do imóvel locado - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesDeseja oferecer OPOSIÇÃO contra a mulher requerendo, desde logo, a distribuição por dependência - CONFIRA!
DetalhesPara tanto, seguem as condições do negócio a ser concluído, de acordo com oferta recebida de terceiro - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesCada casal de autores é possuidor de um lote do terreno total, conforme descrito na qualificação acima - CONFIRA!
DetalhesO autor necessita do passe livre de ônibus para se locomover diariamente aos locais onde realiza o tratamento - CONFIRA!
DetalhesAproveita-se a oportunidade para destacar que as benfeitorias realizadas pela Ré devem ser indenizadas - CONFIRA!
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