Defende o direito do Requerido à usucapião especial doméstica de um imóvel em contestação à ação de divórcio litigioso proposto.
DetalhesA proponente coloca o imóvel à disposição do credor para ser avaliado - CONFIRA!
DetalhesOs outorgantes declararam, que foram devidamente alertados, sob as consequências da responsabilidade civil e penal - CONFIRA!
DetalhesAcuso o recebimento da cópia autêntica da proposta apresentada pelo terceiro interessado, no arrendamento do imóvel - CONFIRA!
DetalhesOs vendedores obrigam-se a apresentar, todos os documentos que se façam necessários para elaboração da Escritura - CONFIRA!
DetalhesApresenta ao Cartório de Registro de Imóveis a explicação e a fundamentação técnica e legal para a correção da área registrada.
DetalhesSolicita revisão de decisão interlocutória p autorizar venda de imóvel necessário ao pagamento de impostos e despesas processuais no inventário.
DetalhesPor este juízo e secretaria, processou-se a execução, por haver sido pela exequente, arrematado o imóvel constituído - CONFIRA!
DetalhesRequer digne-se Vossa Excelência mandar citar o expropriado no endereço antes indicado - CONFIRA!
DetalhesMandar citar o Município na pessoa de seu representante legal, por todos os termos desta ação, para contestá-la - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a realização de perícia para real avaliação do bem, estabelecendo-se o valor da indenização pela desapropriação - CONFIRA!
DetalhesIndenização pela depreciação do imóvel, verificado pela instituição da Servidão - CONFIRA!
DetalhesNo valor apurado deve-se computar o ressarcimento com a implantação da infraestrutura, despesas com a comercialização - CONFIRA!
DetalhesRequer a expedição de mandado de vistoria, através de Oficial de Justiça, para que relate e confirme se verdadeiros os fatos - CONFIRA!
DetalhesAs modificações de nível do terreno e a construção efetuadas pelo vizinho vêm exercendo grande pressão sobre o imóvel dos Autores - CONFIRA!
DetalhesNo referido imóvel não há pavimentação do passeio público, fator que gerou a aplicação das penalidades - CONFIRA!
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