Reconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesNa qualidade de locador do imóvel, que se encontra locado mediante contrato e não convindo manter a locação - CONFIRA!
DetalhesO autor necessita do passe livre de ônibus para se locomover diariamente aos locais onde realiza o tratamento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a intenção de não renovar contrato cumprindo com as exigências legais e mantendo um tom profissional e respeitoso.
DetalhesVem requerer citação editalicia da sócia, eis que seu próprio cônjuge, informou ser desconhecido o local em que a ré se encontra - CONFIRA!
DetalhesRequer seja efetivado o adendo necessário, permanecendo somente, como locatário - CONFIRA!
DetalhesNula é a citação editalícia, pois não foram esgotados todos os meios existentes para a localização dos réus - CONFIRA!
DetalhesSolicita formalmente a locação do imóvel atendendo a todas as exigências e comprometendo-me com as responsabilidades contratuais.
DetalhesEstipula isenção de pagamento nos primeiros meses e permitindo rescisão por qualquer das partes com aviso prévio de três meses.
DetalhesAproveita-se a oportunidade para destacar que as benfeitorias realizadas pela Ré devem ser indenizadas - CONFIRA!
DetalhesA exequente não sabe o endereço onde se localiza o bem penhorado que está em poder do Representante Legal da demandada - CONFIRA!
DetalhesHaverá um aumento nos produtos vendidos por sua loja, não sendo um grande aumento, poderá ser repassado para os clientes - CONFIRA!
DetalhesFica desde logo intimado a recolher a referida importância, sob pena de lhe ser cobrada por via executiva - CONFIRA!
DetalhesO Locador contrata com o Empreiteiro a execução do serviço, que poderá ser realizado por si, como também por pessoas de sua família - CONFIRA!
DetalhesO parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos que possui na localidade denominada - CONFIRA!
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