Os imóveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização - CONFIRA!
DetalhesSobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesConcessão da exclusividade na venda dos imóveis de propriedade da construtora nos termos do artigo 726 do Código Civil Brasileiro.
DetalhesApresenta argumentos legais e factuais para contestar e refutar as alegações feitas contra o réu no processo criminal, visando sua absolvição.
DetalhesApós expedida a carta de adjudicação, a mesma foi encaminhada ao registro de imóveis - CONFIRA!
DetalhesTemos o prazer de anexar relatório de alguns imóveis que se acham à venda por intermédio de nosso escritório - CONFIRA!
DetalhesSolicita judicialmente o desbloqueio de matrículas de imóveis que foram constritas administrativamente sem justificativa após extensa auditoria.
DetalhesAs partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bem Móvel por Imóvel1 - CONFIRA!
DetalhesOs compradores, a partir da assinatura do presente, se obrigam a pagar todos os impostos, taxas e demais proventos - CONFIRA!
DetalhesPor força de contrato de promessa de compra e venda, o CEDENTE tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel - CONFIRA!
DetalhesOs PROEMINENTES VENDEDORES deveram outorgar a escritura definitiva do imóvel objeto da venda - CONFIRA!
DetalhesTítulo aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATADA receberá como remuneração pelos serviços prestados - CONFIRA!
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