Fica convencionado, de acordo com o disposto do art. 59, parágrafo 5º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. CLT
DetalhesPleiteia que seja mantida decisão de condenação ao pagamento de horas extras e de seus reflexos - CONFIRA!
DetalhesAutor acumulava funções, não recebia horas extras e não teve aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesComunica que compensou as horas trabalhadas durante a jornada de trabalho em virtude de atividade desempenhada.
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesA autora vinha buscando realizar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física para atender as normas em vigor. CONFIRA!
DetalhesRequer, a empresa autuada sejam revistos os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração. CONFIRA!
DetalhesA operadora ré não informou a autora do atraso, tendo esta passado várias horas no aeroporto em busca de explicações - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação da empresa reclamada ao pagamento das referidas horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa a empresa - CONFIRA!
DetalhesO Reclamante alega que realizava horas extras, excedentes de quarenta e quatro semanais e nunca recebeu o pagamento das mesmas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesDestas linhas depreende-se o deferimento do pedido das horas extras, consideradas os excedentes da oitava diária - CONFIRA!
DetalhesTratou sobre as horas extras efetuadas diariamente, comprovando as mesmas através de documentos - CONFIRA!
DetalhesOs compromissários-cedentes obrigam-se a providenciar a lavratura da escritura no prazo de 24 horas - CONFIRA!
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