Modelo onde nomeia bens à penhora e pede a expedição do competente auto de penhora e depósito e a intimação do prazo para oferta de embargos.
DetalhesModelo onde exequente pede a intimação do credor hipotecário para ciência de que o imóvel penhorado, e a ele hipotecado, será alienado.
DetalhesModelo onde consumidor solicita sua troca e a punição da empresa pela prática vedada em lei.
DetalhesModelo onde, demonstrada a prática de conluio fraudulento, Empresa requer a revogação dos atos cometidos com a intenção de prejudicar a massa.
DetalhesModelo onde defensor público notifica que prestará assistência jurídica à parte no processo, em especial a contagem em dobro de todos os prazos.
DetalhesModelo onde reclamante pede a citação da reclamada para que efetive o depósito, no prazo legal, do valor da condenação, sob pena de execução.
DetalhesModelo onde autor deseja a anulação de cartão, pois configurada prática abusiva pela ré, que ainda cobrou a anuidade do referido cartão do reque
DetalhesModelo onde reclamada pede a juntada de procuração e a concessão do processo pelo prazo de 05 dias para elaboração de contestação.
DetalhesModelo onde embargante alega que o cheque encontra-se prescrito para fins de execução, uma vez que decorreu o prazo legal, que o torna ineficaz.
DetalhesModelo onde credor requer a decretação de falência do devedor por falta de pagamento de dívida no prazo legal.
DetalhesModelo onde parte requer vista dos autos fora do cartório, pelo prazo legal, para fins de estudo.
DetalhesModelo onde parte junta declarações e pede a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre eles no prazo legal.
DetalhesModelo onde parte pede a intimação do advogado da parte contrária para que efetue a devolução no prazo de 3 dias.
DetalhesModelo onde autor pede a emissão de deveres de praxe para tentar encontrar o logadouro do requerido.
DetalhesModelo onde locatário concorda em sair da casa/apartamento/estabelecimento e pleiteia prazo de 6 meses.
DetalhesApós a concordância do Réu, autor desiste da ação e pede a extinção do processo - CONFIRA!
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