Requer, condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONFIRA!
DetalhesSeja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesA genitora do Requerente, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente - CONFIRA!
DetalhesO requerente retirou-se da sociedade contribuiu como autônomo, como demonstram os inclusos carnês de pagamento - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesA reclamada foi condenada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a determinação da aplicação de juros - CONFIRA!
DetalhesRequer, as anotações nas CTPS bem como a inclusão no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento imediato do salário do mês, que até esta data não foi pago - CONFIRA!
DetalhesRequer a modificação da sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia - CONFIRA!
DetalhesDeve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
DetalhesPeço que o débito seja quitado o mais rápido possível para que não traga consequências desagradáveis para seu afiançado - CONFIRA!
DetalhesNA HIPÓTESE DE PAGAMENTO EM CHEQUE, A QUITAÇÃO FICARÁ CONDICIO-NADA À COMPENSAÇÃO DO MESMO - CONFIRA!
DetalhesDou plena e geral quitação pelos serviços que prestei e declaro que nada mais tenho a receber desta empresa - CONFIRA!
DetalhesCom efeito, os depoimentos demonstram, de maneira inequívoca, que os indiciados dispunham de recursos para o pagamento - CONFIRA!
DetalhesRequer a retificação das dimensões do imóvel financiado conforme as especificações contidas no contrato e pagamento de indenização por danos
DetalhesRequer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios - CONFIRA!
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