Vem requer a Juntada do atestado de internação hospitalar do réu - CONFIRA!
DetalhesSeja considerada justificada a dispensa do corrente, quando o apenado esteve na própria residência, prestando atendimento à esposa - CONFIRA!
DetalhesA vítima ingressou neste juízo com um pedido cautelar de separação de corpos, enquanto providencia a separação litigiosa - CONFIRA!
DetalhesO Médico Perito concluiu que o segurado apresenta sequelas do acidente que gerou o auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesMotivo de alteração, atendimento à orientação da Medicina do Trabalho lançada no atestado médico - CONFIRA!
DetalhesA perícia visou, averiguar se a não administração de alguns medicamentos prejudicou ou mesmo impediu a recuperação do Autor - CONFIRA!
DetalhesA suplicante sofreu também ação de atentado e, posteriormente, medida cautelar - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a constituição do título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial em mandado executivo - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se debilitada em sua saúde, acometida por grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado - CONFIRA!
DetalhesTem o Requerido ocultado bens, dificultando o prosseguimento do processo, assim com prejudicando seus credores - CONFIRA!
DetalhesA doença dos interditandos, segundo informações médicas colhidas pelos requerentes, é irreversível - CONFIRA!
DetalhesNão tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
DetalhesRequer que a apelação seja conhecida, julgada e determinada a reforma da apelada como medida da mais perene Justiça - CONFIRA!
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