A Empregadora cede, sem quaisquer ônus ao Empregado, para seu uso e de sua família - CONFIRA!
DetalhesDa faculdade que lhes outorga, tem entre si convencionado que o imóvel acima descrito se conserve indiviso pelo período de cinco anos - CONFIRA!
DetalhesSolicita judicialmente o desbloqueio de matrículas de imóveis que foram constritas administrativamente sem justificativa após extensa auditoria.
DetalhesAs partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bem Móvel por Imóvel1 - CONFIRA!
DetalhesA COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se a fins exclusivamente residenciais, isto é, para a moradia do LOCATÁRIO e de sua família - CONFIRA!
DetalhesNo propósito de tentar resolver a pendência, propomos a quitação do débito mediante dação em pagamento do imóvel - CONFIRA!
DetalhesA proponente coloca o imóvel à disposição do credor para ser avaliado - CONFIRA!
DetalhesHavendo renovação ou prorrogação verbal ou expressa da locação, o presente contrato será automaticamente prorrogado - CONFIRA!
DetalhesNeste mandato, poderá o procurador requerer o que necessário, fazer as declarações de direito, assinar os contratos, etc... - CONFIRA!
DetalhesNo caso de impontualidade no pagamento de qualquer das prestações pagará o CESSIONÁRIO os juros - CONFIRA!
DetalhesVimos notificá-lo de que a partir do corrente mês o aluguel do imóvel, deverá ser pago em nossos escritórios - CONFIRA!
DetalhesDeclara, que não tem interesse na aquisição da propriedade do referido imóvel renunciando expressamente ao direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesEmpresa Notificante participou de reuniões junto à Prefeitura, objetivando obter parceria para abertura da pretendida estrada - CONFIRA!
DetalhesFicará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos ao COMODANTE - CONFIRA!
DetalhesOs comodantes cedem em comodato o bem descrito desta Cláusula e todos os seus acessórios em caráter vitalício ao comodatário- CONFIRA!
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