Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesO aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
DetalhesPor conta e risco do Locador correrão todas as despesas que se tornem necessárias à realização da empreitada contratada - CONFIRA!
DetalhesFico por intermédio deste impedido da troca do segredo das fechaduras do apartamento que estarei hospedado - CONFIRA!
DetalhesA presente autorização não quita débitos alguns, devendo o locatário dirigir-se a ADMINISTRADORA após a mudança - CONFIRA!
DetalhesModelo de cartilha, para funcionários que trabalham em condomínio - CONFIRA!
DetalhesO ideal é que a venda esteja acompanhada do contrato de intermediação imobiliária com cláusula de exclusividade - CONFIRA!
DetalhesAmbos os imóveis, se encontram livres e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais - CONFIRA!
DetalhesO PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e desembaraçado de quaisquer ônus - CONFIRA!
DetalhesO fiador, fica responsável, pelas custas e honorários advocatícios a que vier a ser proposta por falta de pagamento de aluguéis - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesCom o término da locação se extinguem tanto as obrigações principais quanto acessórias da LOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o de que deverá, apresentar-me outro fiador para substituí-la, sob pena de ver rescindindo o contrato de locação - CONFIRA!
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