O bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesOs filhos, que já estão em companhia do cônjuge mulher, com ela continuarão ficando o cônjuge varão com o direito a visitá-los - CONFIRA!
DetalhesO narrado, em que pese o tom de desabafo, foi feito para situar má-fé com que a Embargante em evidente tentativa de fraude - CONFIRA!
DetalhesFormaliza abertura de uma filial e consolida contrato social da empresa com cláusulas estratégicas que garantem segurança jurídica e societária.
DetalhesO alimentante não adimpliu nenhuma das obrigações advindas da separação judicial - CONFIRA!
DetalhesA Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial, por si só bastante para a execução contra devedor - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesO executado, nunca participou do contrato de abertura de crédito as assinaturas neste contrato não são do excipiente - CONFIRA!
DetalhesEm não comparecendo, sejam penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e seus acessórios - CONFIRA!
DetalhesNo documento em questão cabe ao exequente a opção de escolha - CONFIRA!
DetalhesAs partes acima qualificadas firmaram contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de terreno e de construção - CONFIRA!
DetalhesAté a presente data o Executado esquivou-se de cumprir com sua obrigação, apesar de devidamente intimado - CONFIRA!
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesAs partes firmaram, contrato de prestação de serviços advocatícios, que teve como objeto a elaboração de uma minuta - CONFIRA!
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