Os então Autores, todavia, não cumpriram voluntariamente com a obrigação relativa ao pagamento dos honorários - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, alterado o polo ativo da presente demanda - CONFIRA!
DetalhesContesta penalidade agravada por reincidência aplicada sem notificação anterior válida e solicitar prazo adicional para apresentação da defesa.
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesFormaliza a relação entre contratante e contratada, definindo obrigações, prazos, valores, garantias para a execução da coleta.
DetalhesNão foram incluídas no cálculo as despesas pagas pelo exequente para a realização da arrematação - CONFIRA!
DetalhesEncontram-se aprazadas as datas para a arrematação dos bens penhorados - CONFIRA!
DetalhesEm caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora no rosto do processo - CONFIRA!
DetalhesEm garantia do resgate da dívida assumida, os executados deram em primeira, única e especial hipoteca os imóveis financiados - CONFIRA!
DetalhesO autor foi condenado a pagar ao réu nos autos da ação - CONFIRA!
DetalhesOs Executados firmaram Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Confissão e Composição de Dívidas - CONFIRA!
DetalhesO réu é devedor da União, conforme comprova a Certidão de Dívida Ativa - CONFIRA!
DetalhesNão sendo pago o débito e não sendo feita nomeação de bens, sejam penhorados os bens - CONFIRA!
DetalhesAs partes ajustaram que o autor pagaria aos filhos menores o correspondente a vinte e cinco por cento de seu salário líquido - CONFIRA!
DetalhesSe o credor dos alimentos, vier a casar ou conviver em concubinato puro com outrem, exonerará o devedor - CONFIRA!
DetalhesNo acordo homologado foram decididos todos os termos da separação, dentre eles a estipulação de uma pensão alimentícia - CONFIRA!
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