Vem requerer que a Delegacia preste informações sobre tudo o que consta nos referidos documentos - CONFIRA!
DetalhesRequerer que a alienação judicial do imóvel penhorado dele, visto que é suficiente ao pagamento do credor - CONFIRA!
DetalhesVem esclarecer aspectos controvertidos do laudo, formular os quesitos suplementares, a serem respondidos pelo senhor perito - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja arbitrada uma pensão em favor do requerente que possui família para manter, até a alienação dos bens - CONFIRA!
DetalhesDeclaramos e atestamos que são solteiros e sem nenhum impedimento entre os pretendentes, que os iniba casar - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja deferida autorização para que o requerente retire o pai do centro psiquiátrico - CONFIRA!
DetalhesComunico-lhe que estou denunciando a locação estabelecida por prazo indeterminada, sendo que desocuparei o imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja determinada a apresentação de todas as exigências de uma só vez, para que possam ser atendidas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação do Sr. Perito, a fim de que o mesmo devolva os autos, visto que os mesmos se encontram em seu poder - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que seja autorizada a realização da diligência de citação uma vez que o réu trabalha durante o dia - CONFIRA!
DetalhesEsclarecesse qual a parcela se encontra em aberto e em qual delas está baseada a presente execução - CONFIRA!
DetalhesRequer que se admita a presente impugnação, determinando-se que seja refeito o mencionado cálculo, com as alterações necessárias - CONFIRA!
DetalhesApós o levantamento da quitação, roga pela baixa no distribuidor e o arquivamento do feito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne determinar o Mandado de Verificação e Imissão na Posse, tendo em vista que o imóvel se encontra vazio - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que seja dilatado o prazo de para retirada dos seus bens que se encontram no Depósito Público - CONFIRA!
DetalhesRequer a autora que seja reiterada a intimação da testemunha, sendo que a autora se prontifica a acompanhar o oficial de justiça - CONFIRA!
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