Requer o pagamento do seguro-defeso e indenização por danos morais ao INSS por negativa indevida do benefício ao pescador artesanal.
DetalhesAutorizo que os adquirentes abaixo relacionados passe a pagar a prestação diretamente em meu escritório - CONFIRA!
DetalhesReconhece e compromete-se a nenhum valor a mais reclamar em relação ao período relativo aos alugueres acima assinalados - CONFIRA!
DetalhesAutorizo o levantamento das prestações depositadas, pela presente solicito a V. S. que promova a notificação dos adquirentes - CONFIRA!
DetalhesOcorrerá por conta exclusiva da ora PROMITENTE VENDEDOR as despesas com ITBI - CONFIRA!
DetalhesOs vendedores obrigam-se a apresentar, todos os documentos que se façam necessários para elaboração da Escritura - CONFIRA!
Detalhessolicito o pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias - CONFIRA!
DetalhesO vale transporte é concedido antecipadamente para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho - CONFIRA!
DetalhesSolicita revisão de decisão interlocutória p autorizar venda de imóvel necessário ao pagamento de impostos e despesas processuais no inventário.
DetalhesA Autora teve contra si lavrado o auto de infração por Agentes Fiscais de Rendas, cuja proposição exige o pagamento de ICMS - CONFIRA!
DetalhesRequer, mais, seja determinada desde logo a expedição da guia que possibilite o depósito da quantia devida - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a regularização de vínculo informal e definir as condições para o registro e pagamento de valores trabalhistas em aberto.
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesSolicita a liberação de crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, com fundamento legal e constitucional, perante o TRF.
DetalhesRequer, receber a suspenção da exigência do pagamento das absurdas e ilegais multas - CONFIRA!
DetalhesApós a resposta do réu, seja o feito JULGADO ANTECIPADAMENTE, em face da desnecessidade de produção de provas - CONFIRA!
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