Apesar da autorização judicial, seus pais continuam opondo-se à realização do casamento, tornando insuportável a convivência - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista que o Agravo de Instrumento foi improvido, requer o prosseguimento do feito com a remessa dos autos - CONFIRA!
DetalhesConforme se verifica da própria natureza do imóvel, o mesmo é indivisível, tomando-se impossível o seu uso e gozo - CONFIRA!
DetalhesO restante de tal imóvel pertence aos requeridos, conforme se constata da inclusa Certidão - CONFIRA!
DetalhesO reconhecimento da condição de sucessores do de cujos, para se habilitarem aos direitos póstumos - CONFIRA!
DetalhesRequerer a antecipação da audiência de justificação, em razão da urgência de concessão de liminar impeditiva - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a remessa dos autos ao contador judicial, a fim de que seja atualizado o valor da condenação - CONFIRA!
DetalhesOcorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer liminarmente e sem audiência do comprador - CONFIRA!
DetalhesRequerem seja o assistente técnico, acima indicado, intimado da data e horário da realização da perícia - CONFIRA!
DetalhesRequer, a determinação de dia e hora para o ato solene de abertura do referido testamento - CONFIRA!
DetalhesDeferindo ao requerente o compromisso de testamenteiro, conforme nomeação constante naquele instrumento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a venda de um veículo sinistrado definindo as responsabilidades e obrigações do vendedor e comprador e as condições da transação.
DetalhesO requerente, agora, tomou conhecimento de que aquele devedor adquiriu um terreno e construiu uma casa de alvenaria - CONFIRA!
DetalhesO requerido vem, em virtude de tal separação, tentando dissipar os bens do casal, para prejudicar os direitos da requerente na separação - CONFIRA
DetalhesJuntada das cópias dos passaportes da Requerente e da adolescente quando do seu retorno - CONFIRA!
DetalhesDestaca-se que é uma pessoa carente, idosa e doente, não tendo havido qualquer intenção em prejudicar o andamento processual - CONFIRA!
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