O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
DetalhesO mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
DetalhesA repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
DetalhesAutorização para funcionário sair mais cedo do expediente - CONFIRA!
DetalhesAutorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
DetalhesA campanha publicitária será veiculada através da mídia eletrônica pela agência de propaganda - CONFIRA!
DetalhesObjeto do contrato, cessão de uso, administração de pessoal - CONFIRA!
DetalhesRegula a instalação de dispositivos de mídia em veículos de motoristas de aplicativos para exibir publicidade.
DetalhesFica acertado este acordo para Compensação da Jornada de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas - CONFIRA!
DetalhesPassarei a assinar a sua carteira profissional como empregado permanente nesta empresa - CONFIRA!
DetalhesEmpresa comunica que, concederá férias coletivas a todos os empregados existentes - CONFIRA!
DetalhesComunicamos que os empregados, estarão em gozo de Férias Coletivas - CONFIRA!
DetalhesSuas Férias serão concedidas conforme o demonstrativo abaixo - CONFIRA!
DetalhesVem comunicar, que concederá férias coletivas a todos os empregados do seu setor - CONFIRA!
DetalhesComunico que serão concedidas férias relativas ao período acima descrito - CONFIRA!
DetalhesDeclaro que deverei comunicar a ocorrência dos fatos ou ocorrências que determinam a perda do direito ao Salário-Família - CONFIRA!
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