Autora, vem requerer, que seja nomeada como Inventariante a cônjuge supérstite - CONFIRA!
DetalhesO filho ilegítimo tem ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da paternidade - CONFIRA!
DetalhesPara suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - CONFIRA!
DetalhesA Requerida tenta por todos os meios abalar o lado sentimental dos filhos em relação ao pai, proibindo que os veja - CONFIRA!
DetalhesO motorista que segue com seu veículo atrás de outro deve sempre, prudentemente, manter uma razoável distância do mesmo - CONFIRA!
DetalhesO Autor é, despiciendo dizer que necessita diariamente de veículo para desenvolver suas atividades profissionais - CONFIRA!
DetalhesDo choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente - CONFIRA!
DetalhesA conduta culposa do requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil do mesmo - CONFIRA!
DetalhesDessa forma, restando demonstrada inequivocamente, a culpa da Requerida que por negligência provocou o acidente - CONFIRA!
DetalhesOs Requerentes acham-se separados, valendo a presente como ratificação da intenção de promover, a Separação Consensual - CONFIRA!
DetalhesO Requerente por muitos anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel - CONFIRA!
DetalhesO Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
DetalhesJustificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador - CONFIRA!
DetalhesOs Requeridos assumiram um compromisso com a Requerente, em saldar as parcelas reajustadas mensalmente - CONFIRA!
DetalhesNão se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais - CONF
DetalhesO acidente não foi presenciado no momento da ocorrência, motivo pelo qual não foi possível identificar o motorista - CONFIRA!
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