Os então Autores, todavia, não cumpriram voluntariamente com a obrigação relativa ao pagamento dos honorários - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, alterado o polo ativo da presente demanda - CONFIRA!
DetalhesRequer sejam citados os executados, para que efetuem o pagamento do débito, acrescido das custas processuais -CONFIRA!
DetalhesFormaliza a relação entre contratante e contratada, definindo obrigações, prazos, valores, garantias para a execução da coleta.
DetalhesCaso a penhora recaia sobre bens imóveis, requer a citação do executado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja determinada a expedição de mandado de Reforço de Penhora, devendo recair sobre os tubos de concreto - CONFIRA!
DetalhesNão foram incluídas no cálculo as despesas pagas pelo exequente para a realização da arrematação - CONFIRA!
DetalhesSe o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada - CONFIRA!
DetalhesEm garantia do resgate da dívida assumida, os executados deram em primeira, única e especial hipoteca os imóveis financiados - CONFIRA!
DetalhesO autor foi condenado a pagar ao réu nos autos da ação - CONFIRA!
DetalhesO réu é devedor da União, conforme comprova a Certidão de Dívida Ativa - CONFIRA!
DetalhesO autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
DetalhesO autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
DetalhesA Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida alguns bens - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi adquirido pelos requerentes, em decorrência de carta de arrematação - CONFIRA!
DetalhesCom seu agir culposo causou o demandado danos de grande monta no veículo do autor - CONFIRA!
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