O exequente adquiriu do executado, através de escritura pública de venda e compra, título executivo - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesA acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesManifesta o autor que concorda com o cálculo dos valores das parcelas vencidas do evento - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesCom os vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará o Suplte em condições de pagar as custas e honorários - CONFIRA!
DetalhesRequer seja, a venda autorizada, assim como a transferência do imóvel, com a determinação de expedição do competente Alvará - CONFIRA!
DetalhesRequer a publicação de editais e não comparecendo o verdadeiro proprietário, que sejam os bens avaliados e vendidos - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesO requerente jamais vendeu ou cedeu os referidos direitos sobre a gleba citada, a quem quer que seja - CONFIRA!
DetalhesO Reclamante alega que realizava horas extras, excedentes de quarenta e quatro semanais e nunca recebeu o pagamento das mesmas - CONFIRA!
DetalhesVenho agradecer o convite para participar da solenidade de posse de sua nova diretoria, apresentamos votos de pleno êxito - CONFIRA!
DetalhesPedimos sua atenção para o caso e seu empenho no sentido de que seja efetuado o pagamento dos débitos em atraso - CONFIRA!
DetalhesAnexamos a duplicata vencida em cujo protesto por falta de pagamento - CONFIRA!
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