Vem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do comprovante de depósito para cumprimento da competente carta precatória por via telegráfica - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a juntada do comprovante de recolhimento de verba para cumprimento do competente mandado de citação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do recibo da carta de guia da expedida pelo Diretor do estabelecimento em que o REQUERENTE cumprirá pena - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do edital de citação devidamente publicado no Órgão Oficial competente - CONFIRA!
DetalhesO requerente necessita, demasiadamente, de uma majoração em sua pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se debilitada em sua saúde, acometida por grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja decretada a prisão do requerido, se o mesmo não comprovar os pagamentos dos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo dado, para manifestação a respeito do documento - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja deferida a adoção de uma das crianças constantes do Registro desse Juizado - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
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