O Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesO que caracteriza essencialmente a ausência é a incerteza entre a vida e a morte do ausente - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
DetalhesA propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesAs ações ora intentadas contra os réus acima identificados, objetiva delimitar a propriedade do autor em conjunto com os réus - CONFIRA!
DetalhesEsta retenção é injusta, o requerido não possui direito de reter o supracitado bem - CONFIRA!
DetalhesO Autor pede o imóvel pela primeira vez, ficando dispensado, portanto, da prova de necessidade - CONFIRA!
DetalhesSolicita a prescrição intercorrente e extinção do crédito tributário em um processo no CARF devido à inatividade prolongada.
DetalhesOs recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo - CONFIRA!
DetalhesO réu, além de não ter efetuado o pagamento do valor do arrendamento, também não pagou o imposto territorial rural - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
DetalhesO requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
DetalhesResponde à contestação do réu, reafirmando a responsabilidade deste pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor devido a um golpe do PIX.
DetalhesO Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!
DetalhesConforme se verifica, é dever do requerido servir-se do imóvel para o uso convencionado - CONFIRA!
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