Autores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRegularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
DetalhesRequer, restabelecer o auxílio doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO cliente tinha um cartão mas parou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras, seu cartão foi suspenso e seu nome foi para o SPC - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remessa dos autos ao contador para que proceda aos cálculos respectivos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do RECLAMANTE - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem apresentar o seu pedido formal de demissão e ainda informa que irá cumprir o aviso prévio - CONFIRA!
DetalhesRequer, que sejam homologados os cálculos sem prejuízo de juros e correção monetária - CONFIRA!
DetalhesA reclamada foi condenada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a determinação da aplicação de juros - CONFIRA!
DetalhesRequer, as anotações nas CTPS bem como a inclusão no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários - CONFIRA!
DetalhesRequer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesRequer a modificação da sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia - CONFIRA!
DetalhesConstatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
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