Requer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesSatisfeito o requisito de ordem objetiva para o benefício do livramento condiciona - CONFIRA!
DetalhesMotivo de alteração, atendimento à orientação da Medicina do Trabalho lançada no atestado médico - CONFIRA!
DetalhesO menor encontra-se enfermo, necessitando submeter-se a um prolongado tratamento, com remédios importados - CONFIRA!
DetalhesA requerente pretende uma ordem judicial para averbar, no seu registro de nascimento, o patronímico de seu companheiro - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a produção de prova documental complementar consistente na exibição - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o desentranhamento do formal de partilha junto, a fim de que se possa regularizar a situação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesReuniram-se conforme orientações já dispostas no próprio termo de referência e legislação vigente e seguem os pontos debatidos.
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja procedida à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem, uma vez que o requerido não mais reside na comarca - CONFIRA
DetalhesSeja-lhe fornecida CERTIDÃO DE DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO ATUALIZADA DO SEU CADASTRO junto aos registros deste órgão - CONFIRA!
DetalhesNão se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais - CONF
DetalhesPelos documentos ora juntados, vê-se que a área pertence aos condôminos e o Requerido bloqueou a passagem - CONFIRA!
DetalhesA exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
DetalhesSeja ante a mais completa falta de recursos, seja, principalmente, porquanto o precário estado de saúde - CONFIRA!
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