As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bem Móvel por Imóvel1 - CONFIRA!
DetalhesEm função do contrato de concessão antes mencionado, a CREDORA outorgou crédito à DEVEDORA - CONFIRA!
DetalhesOs fiadores, obrigam-se a pagar, não só a quantia pecuniária acima citada, devida pelo seu afiançado, mas também os respectivos juros - CONFIRA!
DetalhesO direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil contestação, decai em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço - CONFIRA!
DetalhesA contratada não responderá por eventuais prejuízos ou atrasos advindos de caso fortuito e força maior - CONFIRA!
DetalhesDeclara a arrendatária, ter recebido os bens do referido contrato, em boa ordem e em perfeitas condições de uso - CONFIRA!
DetalhesDeclaramos, através da presente, que recebemos a Circular de Oferta de Franquia - CONFIRA!
DetalhesComprometemo-nos a publicar o periódico denominado, cuja impressão será feita nas oficinas da Gráfica - CONFIRA!
DetalhesPor decorrência da rescisão do contrato, o comprador devolverá o bem objeto do contrato, e o vendedor promova a devolução do valor - CONFIRA!
DetalhesComo decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesEm virtude de problemas financeiros, o arrendatário não possui mais condições de arcar com as responsabilidades do contrato - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesA contratada, não assume nenhuma responsabilidade, pelas informações, declarações ou documentações idôneas -CONFIRA!
DetalhesA empresa prestadora de serviços contábeis e fiscais, prestará a contratante serviços técnicos na área contábil e fiscal - CONFIRA!
DetalhesEste contrato poderá ser prorrogado quanto ao prazo previsto na Cláusula segunda, desde que ambas as partes estejam de acordo - CONFIRA!
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