Vem Requerer, a determinação de que seja averbada no assentamento do seu matrimônio, a anulação do casamento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a consignação das prestações seguintes que ainda não foram pagas - CONFIRA!
DetalhesNos termos do art. 406, 396 do CPP. Requer-se a absolvição nos termos do art. 386 CPP, inciso VII.
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do comprovante de recolhimento de fiança - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesO depositário indicado pelo REQUERIDO apresentou garantias frágeis e insuficientes para respaldar o valor vultoso dos bens - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a notificação do adiamento da audiência às testemunhas arroladas anteriormente, para que reste atendido o disposto - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja decretada a prisão do requerido, se o mesmo não comprovar os pagamentos dos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesRequer, que se intime o requerido para que se manifeste sobre a proposta de substituição da garantia, para que se possa levantar o arresto - CONFIRA
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
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