Solicita a prescrição intercorrente e extinção do crédito tributário em um processo no CARF devido à inatividade prolongada.
DetalhesEsse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
DetalhesO autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!
DetalhesQue o contrato de locação determina, em cláusula específica, a proibição de mudança de destinação do prédio locado - CONFIRA!
DetalhesO bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesFormaliza abertura de uma filial e consolida contrato social da empresa com cláusulas estratégicas que garantem segurança jurídica e societária.
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
DetalhesA Exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas - CONFIRA!
DetalhesO Executado firmou com o Exequente Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia de Fiança - CONFIRA!
DetalhesOs Executados firmaram Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Confissão e Composição de Dívidas - CONFIRA!
DetalhesA habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo - CONFIRA!
DetalhesHouve uma falha no fornecimento de energia elétrica e mesmo que por poucos momentos, causou os danos no microcomputador - CONFIRA!
DetalhesO autor exerceu suas funções por 15 anos vindo a apresentar profundo e irreparável trauma acústico bilateral em grau elevado - CONFIRA!
DetalhesDepois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
DetalhesOs cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da beneficiária - CONFIRA!
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