Demais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesO recorrente preenche os requisitos legais para a atribuição do efeito suspensivo ao Recurso Especial - CONFIRA!
DetalhesA requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel houveram os comunheiros por herança de seu pai, segundo formal de partilha exibido - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais ao Requerente continuar com a comunhão, requer a citação dos Requeridos - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes não chegaram a um entendimento para um simples distrato social - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o requerente quer evitar - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesA sociedade é constituída de quatro sócios, os quais não chegaram a um entendimento para fazê-lo através de um Distrato Social - CONFIRA!
DetalhesO requerido há alguns meses vem estocando produtos químicos, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesA LICENCIANTE dá à LICENCIADA o direito de utilizar as marcas registradas constantes - CONFIRA!
DetalhesSobre todos os objetos depositados, o DEPOSITÁRIO obriga-se a zelar pelos mesmos, respondendo por danos a que der causa - CONFIRA!
DetalhesO segundo signatário obriga-se a promover a venda do referido imóvel, que se encontra totalmente quitado - CONFIRA!
DetalhesSão de todo improcedentes os termos do libelo-crime apresentado - CONFIRA!
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