Vem requer, o desarquivamento do processo em, para que possa dar prosseguimento a execução - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do autor para responder, querendo, aos termos da presente na audiência de instrução e julgamento - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a execução da ré, devendo a ré ser intimada a pagar o valor total a título de danos morais à Autora - CONFIRA!
DetalhesVem requer, a nomeação da advogada DATIVA para patrocinar os interesses da autora no presente feito - CONFIRA!
DetalhesVem informar que, em atenção ao despacho que o referido quantum já se encontra devidamente PORMENORIZADOS - CONFIRA!
DetalhesApós encerrada a audiência de conciliação realizada nesta data, foi devolvido pelos correios o Aviso de recebimento das intimações - CONFIRA!
DetalhesO prazo de locação já se encerrou, e não convindo manter locação, sirvo-me da presente para denunciá-la - CONFIRA!
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
DetalhesRequer seja a presente prestação de contas distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário - CONFIRA!
DetalhesRequer, regularização da guarda do menor para se evitar seja o mesmo incluído como dependente do pai no Imposto de Renda - CONFIRA!
DetalhesComo tal recolhimento teve caráter de imposto mascarado com o nome de empréstimo compulsório e encerrava tributação - CONFIRA!
DetalhesO imóvel do menor sofrerá desvalorização considerável e há interesse na municipalidade na sua aquisição - CONFIRA!
DetalhesSobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
DetalhesFoi nomeado, para inventariante o filho do falecido, mais o mesmo tem uma idoneidade questionável - CONFIRA!
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