Ficou acordado também, que se o pagamento da primeira parcela não fosse efetuado, a segunda ficaria automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
DetalhesVem por meio desta solicitar a interrupção da carência, passando a poder ter acesso novamente aos serviços do plano de saúde - CONFIRA!
DetalhesRequer a retificação das dimensões do imóvel financiado conforme as especificações contidas no contrato e pagamento de indenização por danos
DetalhesFormaliza acordo entre as partes estabelecendo as obrigações, responsabilidades e termos de pagamento.
DetalhesCondições de venda de um imóvel, definindo preço, forma de pagamento, responsabilidades de ambas as partes e demais cláusulas.
DetalhesFui informado de que não poderia me utilizar dos benefícios do plano de saúde, em virtude de atraso no pagamento - CONFIRA!
DetalhesNo caso de impontualidade no pagamento das parcelas, a dívida ficará antecipada e automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesTodas as despesas de escrituras, contratos, registros, correrão por contra e responsabilidade do promissário comprador - CONFIRA!
DetalhesA falta de pagamento, terá a retomada do ponto comercial e suas instalações, pelos vendedores - CONFIRA!
DetalhesNo propósito de tentar resolver a pendência, propomos a quitação do débito mediante dação em pagamento do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO AUTOR declara ser o titular dos direitos autorais da obra, cedendo e transferindo à EDITORA os direitos de publicação - CONFIRA!
DetalhesÉ objeto desta licença a obra de criação intelectual do jornalista autor licenciante - CONFIRA!
DetalhesÉ obrigatório à CONTRATADA fornecer, gratuitamente, ao aluno, certificados de assiduidade e conclusão - CONFIRA!
DetalhesA adesão do CONTRATANTE se efetiva mediante o deferimento do Requerimento de matrícula devidamente preenchido - CONFIRA!
DetalhesQue ao final do pagamento os promitentes vendedores se comprometem a outorga-lhes a assinatura da Escritura Definitiva - CONFIRA!
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