Terão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesAs chaves serão devolvidas a partir de sua ciência, ficando o imóvel, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
DetalhesO endereço encontra-se correto, sendo que o imóvel, por localizar-se na esquina das duas ruas, pode ser caracterizado nos dois endereços-CONFIRA!
DetalhesSolicita formalmente a locação do imóvel atendendo a todas as exigências e comprometendo-me com as responsabilidades contratuais.
DetalhesAutorizo a atual administradora do objeto do presente instrumento de locação, a AJUSTAR o locatício do citado imóvel - CONFIRA!
DetalhesA devedora confessa o débito, originário de diferenças de alugueres do imóvel comercial - CONFIRA!
DetalhesO PRIMEIRO DISTRATANTE se responsabiliza pelas despesas advindas da realização do presente distrato - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese do cancelamento da outorga antes do prazo estipulado da vigência desta autorização, pagaremos pelos serviços prestados - CONFIRA!
DetalhesSempre que solicitado, atender prontamente, assinando, fornecendo ou apresentando os documentos necessários - CONFIRA!
DetalhesO locatário do imóvel, com plena e total anuência do Locador, cede e transfere ao Cessionário todos os seus direitos e obrigações - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que ocorreu o término da locação do imóvel, pleiteia-se, por meio desta, a devolução do valor retro mencionado - CONFIRA!
DetalhesQualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização - CONFIRA!
DetalhesConstatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou benfeitorias no imóvel, sem anterior consentimento do Locador - CONFIRA!
DetalhesO locatário declara ter conhecimento que o resgate de recibos posteriores não significará quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesNenhuma benfeitoria, ainda que necessária, poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA - CONFIRA!
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