Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!
DetalhesO seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
DetalhesO mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
DetalhesA repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
DetalhesA EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica - CONFIRA!
DetalhesAutorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
DetalhesServimo-nos da presente para informar-lhe que, não mais necessitando de seus serviços - CONFIRA!
DetalhesPassarei a assinar a sua carteira profissional como empregado permanente nesta empresa - CONFIRA!
DetalhesEmpresa comunica que, concederá férias coletivas a todos os empregados existentes - CONFIRA!
DetalhesVenho comunicar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa - CONFIRA!
DetalhesO empregado prestará serviços para a empresa obrigando-se a realizar os serviços, como outros que venham a ser objetos de cartas - CONFIRA!
DetalhesFormaliza termos e condições da parceria incluindo contribuições de capital e outros, aplicável em qualquer jurisdição. (inglês e português)
DetalhesRecebi os valores acima discriminados, bem como o carnê da previdência Social devidamente quitado - CONFIRA!
DetalhesDecidimos rescindir de imediato seu contrato de trabalho, solicitamos seu comparecimento ao depto de Pessoal - CONFIRA!
DetalhesSalientamos, que a reincidência poderá ocasionar a Rescisão do seu Contrato de Trabalho, por Justa Causa - CONFIRA!
DetalhesO EMPREGADO se obriga a conservar a casa com os cuidados indispensáveis - CONFIRA!
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