o reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação quanto ao descumprimento das condições do livramento - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesRequer seja comprovando excelente comportamento e que o requerente tem meios de se manter fora do ambiente prisional - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado à casa prisional o atestado de conduta carcerária do apenado - CONFIRA!
DetalhesSeja restabelecido ao reeducando o benefício do livramento condicional - CONFIRA!
DetalhesA obrigação de comprovar trabalho lícito, no entanto, é causa de revogação facultativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesSabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando - CONFIRA!
DetalhesSeja oficiada a Penitenciária, para que remeta atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
DetalhesRequer o adiamento do julgamento, comprometendo-se a defesa a apresentar a testemunha - CONFIRA!
DetalhesRequer, ainda, uma vez deferido o pedido, seja determinada a abertura de vista dos autos ao Requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime inicial - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência para oitiva do reeducando - CONFIRA!
DetalhesSeja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime primevo - CONFIRA!
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