As partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesOcorrerá por conta exclusiva da ora PROMITENTE VENDEDOR as despesas com ITBI - CONFIRA!
DetalhesOs vendedores obrigam-se a apresentar, todos os documentos que se façam necessários para elaboração da Escritura - CONFIRA!
DetalhesCarta de fiança, caso o afiançado venha exercer, servindo em quaisquer pontos, localidades e Estados do País - CONFIRA!
DetalhesSolicita revisão de decisão interlocutória p autorizar venda de imóvel necessário ao pagamento de impostos e despesas processuais no inventário.
DetalhesO OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para providenciar a venda de linha de telefone celular - CONFIRA!
DetalhesFormaliza o interesse do arrendatário na aquisição do imóvel rural, garantindo seu direito de preferência em caso de venda.
DetalhesEfetivada que seja a venda deste veículo, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados - CONFIRA!
DetalhesO núcleo do pedido complexo sinaliza que a disputa envolve, com primazia, o direito de propriedade e de posse - CONFIRA!
DetalhesApós a resposta do réu, seja o feito JULGADO ANTECIPADAMENTE, em face da desnecessidade de produção de provas - CONFIRA!
DetalhesO Requerido recusa-se efetuar o pagamento devido a Requerente, razão pela qual, alternativa não lhe restou senão a que ora se apresenta - CONFIRA!
DetalhesDeferir de plano o depósito das prestações vencidas e vincendas ou que o Agente Financeiro emita o carnê com os valores corretos - CONFIRA!
DetalhesSeja o Requerido compelido a efetuar a transmissão do Imóvel, em favor do requerente - CONFIRA!
DetalhesA obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica - CONFIRA!
DetalhesEfetuada a venda, a autora, além de sofrer com a separação, acabou, em virtude de erro substancial, perdendo o único bem - CONFIRA!
DetalhesRequer permissão para consignação dos aluguéis que se vencerem até a sentença de 1ª instância - CONFIRA!
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