O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
DetalhesNo caso de entrega antecipada do imóvel, por parte da LOCATÁRIA, a mesma ficará isenta do pagamento da multa - CONFIRA!
DetalhesFinda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
DetalhesO valor do aluguel corresponderá a metade da importância apurada para consultas e procedimentos realizados pela LOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA locação destina-se exclusivamente de estacionamento de veículo do locatário, sendo vedada a utilização da garagem para depósito - CONFIRA!
DetalhesO locatário está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO responsabiliza-se por danos causados ao imóvel e/ou objetos - CONFIRA!
DetalhesConvenciona-se, com a expressa anuência do fiador a continuação de sua responsabilização nos mesmos termos do contrato original - CONFIRA!
DetalhesTodas as despesas referentes à alienação correrão por conta do comprador, tais como escrituras, particulares ou oficiais - CONFIRA!
DetalhesO vendedor obriga-se a apresentar no ato da entrevista todos os documentos pessoais referentes ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesO requerente é credor do instituidor, por dívida contraída antes da instituição, como prova o documento - CONFIRA!
DetalhesAutorizo que os adquirentes abaixo relacionados passe a pagar a prestação diretamente em meu escritório - CONFIRA!
DetalhesReconhece e compromete-se a nenhum valor a mais reclamar em relação ao período relativo aos alugueres acima assinalados - CONFIRA!
DetalhesA dívida ora confessada será registrada em conta meramente gráfica, apenas e tão somente para facilitar o cálculo - CONFIRA!
DetalhesAs obrigações assumidas pela participante neste instrumento são indivisíveis com relação às obrigações assumidas pela mesma - CONFIRA!
DetalhesConsiderando ter sido a viúva casada pelo regime de comunhão de bens, a ela cabe a metade do monte partível - CONFIRA!
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