O requerente, conforme comprova certidão em anexo, sempre possuiu excelente comportamento carcerário - CONFIRA!
DetalhesA conclusão adotada pela equipe não vincula o juízo, no entanto, corrobora o deferimento do pedido - CONFIRA!
DetalhesRequer seja comprovando excelente comportamento e que o requerente tem meios de se manter fora do ambiente prisional - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesSeja restabelecido ao reeducando o benefício do livramento condicional - CONFIRA!
DetalhesA obrigação de comprovar trabalho lícito, no entanto, é causa de revogação facultativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesSejam oficiados os órgãos de praxe para localização do reeducando, a fim de proceder-se à audiência de justificativa - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de suspender o gozo do livramento condicional ao apenado, assoma descabida - CONFIRA!
DetalhesO defensor constituído, deverá o mesmo ser intimado para assisti-la na execução da pena - CONFIRA!
DetalhesO advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
DetalhesRequer, ainda, uma vez deferido o pedido, seja determinada a abertura de vista dos autos ao Requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência para oitiva do reeducando - CONFIRA!
DetalhesPara a permanência do benefício, o genitor do apenado deve apresentar trimestralmente, certidão de recluso - CONFIRA!
DetalhesTornou-se inviável ao mesmo reconhecer legalmente a paternidade da filha - CONFIRA!
DetalhesO reeducando, requer, seja-lhe deferido o livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesO reeducando apresenta conduta carcerária plenamente satisfatória, o que se observa pelos atestados de folhas - CONFIRA!
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