Vem requerer, inquirir a testemunha em sua residência, visto que ela se encontra impossibilitada de comparecer à audiência - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne de destituir o perito nomeado, nomeando outro em substituição - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a intimação do Perito para comparecer à audiência marcada para fim de esclarecer diversos pontos da questão - CONFIRA!
DetalhesCada um dos sócios neste ato recebe a sua quota de Capital e Lucros apurados em balancete - CONFIRA!
DetalhesA exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
DetalhesQuando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente - CPNFIRA!
DetalhesRequer, que seja concedido o abono de 25%, desde a data da concessão do benefício por incapacidade - CONFIRA!
DetalhesO autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de irmã mais próxima do extinto, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesRequer que a Caixa Econômica Federal, libere as quantias existentes do saldo de FGTS, bem como quaisquer outras quantias que existam - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesA requerente, quer proceder o saque do valor integral do benefício do resíduo previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRequer, que determine o alvará judicial, autorizando o requerente, a proceder o saque do valor integral das quotas do PIS - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesÉ inegável a relação entre o trabalho exaustivo e o quadro clínico apresentado pela apelante - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
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