Nos termos do art. 406, 396 do CPP. Requer-se a absolvição nos termos do art. 386 CPP, inciso VII.
DetalhesReuniram-se a fim de discutirem a pauta do dia e após lida e aprovada, segue assinada pelos participantes.
DetalhesReuniram-se conforme orientações já dispostas no próprio termo de referência e legislação vigente e seguem os pontos debatidos.
DetalhesRequer que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar para a exclusão do nome do SPC e do SERASA
DetalhesRequer Tutela de Urgência Antecipada e excluir todas as anotações e informações de operações de créditos em nome do Autor.
DetalhesLevando em consideração a perda do prazo para a apresentação do rol de testemunhas, requerer a intimação das testemunhas arroladas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesFica suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do comprovante de recolhimento de fiança - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
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